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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Concurso fotógráfico interno

Santa Catarina é única  é um concurso de fotografia promovido pela Dicol com o objetivo de estimular a expressão artísticas dos colaboradores do Badesc por meio da fotografia, registrando o que o nosso estado tem de melhor tanto geograficamente como também em suas gentes, seus usos e costumes.
Doze fotos serão selecionadas para compor a agenda Badesc 2011 e as três primeiras colocadas receberão troféu e um dia de folga remunerado.

  


A Diretoria do Badesc tem o prazer de convidar os seus colaboradores a participarem do Concurso Interno de Fotografias cujo regulamento segue adiante.

1° CONCURSO INTERNO DE FOTOGRAFIAS DO BADESC – 2011.

REGULAMENTO

1.            A gestão do Concurso será realizada por uma “Comissão Administradora do Concurso” formada pelos funcionários Helena Mayer, José Henrique Wagner, Margaret Waterkemper;
2.            somente poderão participar do concurso os colaboradores do Badesc (empregados, funcionários em regime de disposição, estagiários e pessoal terceirizado);
3.            as obras fotográficas deverão estar adequadas ao tema “Santa Catarina é única”, cuja finalidade é retratar a geografia e o povo catarinense, em suas características, atividades, obras e artes;
4.            as fotos deverão ser digitais, formato JPEG, TIFF, GIF ou BMP, em resolução não inferior a 640x480 pixels;
5.            as obras fotográficas deverão ser de autoria do participante inscrito e não necessitarão ser inéditas, podendo inclusive já terem participado de outras exposições do Badesc;
6.            cada obra fotográfica deverá estar identificada com:
a.      autor – nome e pseudônimo,
b.      obra – título (nome fantasia),
c.      local – identificação;
d.      opcionalmente – máquina e características técnicas da tomada, data, local, etc.;
7.            cada participante poderá inscrever até cinco (5) obras fotográficas de cinco (5) municípios distintos;
8.            os arquivos correspondentes às obras participantes deverão ser encaminhados por e-mail para o endereço difusao@badesc.gov.br;
9.            a obra fotográfica não deverá conter nenhuma marca ou identificação digital, inclusive data, também não podem concorrer fotomontagens;
10.       as inscrições serão abertas de 1º até 23 de setembro de 2011 através do encaminhamento dos arquivos por e-mail;
11.       cada arquivo deverá ser nomeado com a seguinte informação: “pseudônimo do participante_sequencial”. Ex: josedasilva_1.jpeg .
12.       serão automaticamente desclassificadas as imagens que contenham qualquer tipo de merchandising, ou fizerem referência a marcas comerciais, imagens desonrosas à pessoas locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais;
13.       as obras serão julgadas por uma Comissão Julgadora formada por pessoas ligadas à fotografia, a serem convidadas pela Diretoria do Badesc;
14.       o resultado do Concurso será divulgado em 30 de setembro de 2011 através do informativo Difusão;
15.       as obras classificadas da 1ª à 12ª posição receberão certificados de Menção Honrosa e terão as fotos publicadas na agenda Badesc 2012, sendo que os autores das três primeiras posições receberão troféu e um dia de folga remunerada no Badesc, não cumulativos;
16.       o julgamento classificatório das obras fotográficas obedecerá à pontuação de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos:
a.      enquadramento;
b.      clareza na identificação da localidade a que representa;
c.      identificação com o tema proposto;
d.      criatividade;
17.       a nota correspondente a cada um dos jurados será apurada pela média aritmética das notas de todos os quesitos;
18.       a nota correspondente a cada uma das obras fotográficas corresponderá a média aritmética das notas de cada um dos jurados para a referida obra;
19.       o júri será formado por pessoas com conhecimento da fotografia não ligadas ao Badesc;
20.       os autores, ao enviarem as fotos para o julgamento, autorizam a utilização de suas imagens em uma exposição do Concurso Fotográfico, divulgação na mídia, e na confecção de agendas, outras publicações da Instituição e em todo e qualquer evento ou promoção do Badesc;
21.       todo autor ao inscrever sua obra para participar deste Concurso, assume particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessas obras, decorrentes da concepção, criação ou divulgação das imagens inscritas, excluindo de tais responsabilidades o Badesc, seus Diretores e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção do Concurso;
22.       a obra fotográfica inscrita ou selecionada continua sendo propriedade do autor podendo este utilizá-la como tal em quaisquer situações que lhe convir;
23.       a adesão ao concurso presume conhecimento e aceitação do regulamento;
24.       eventuais dúvidas ou questionamentos decorrentes da interpretação deste Regulamento serão dirimidas pela “Comissão Administradora do Concurso”;
25.       a Comissão Julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso.

Agosto de 2011.

A Diretoria do Badesc.


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