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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Presidente do Badesc sugere modificação na Lei, em tramitação, do uso do FAT.

O Presidente do Badesc, Nelson Santiago acompanhado da Presidente da ABDE, Maurício Elias Chacur, visitou nesta terça-feira, 22.05, o Deputado Federal (SC), Valdir Colatto, designado como relator junto à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) do Projeto de Lei de nº 3.067 de 2011, em tramitação naquela câmara.

A viagem teve como objetivo sugerir ao parlamentar catarinense que promova ao Projeto de Lei uma emenda modificativa, incluindo o termo agência de fomento.

O PL teve origem no Senado Federal e a autora da matéria é a Senadora Ana Amélia Lemos (RS). A ementa original propõe alterar a Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, e a Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, para que seja autorizado o acesso dos bancos cooperativos aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para fins de concessão de crédito rural.

Segundo o gerente da Gplan, Eduardo Machado, a proposta do Badesc é a alteração do artigo segundo do PL 3067/2011, onde passaria a ter a seguinte redação proposta para o § 5º do art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991: Para fins do inciso I deste artigo, além do Banco do Brasil S.A., as demais instituições financeiras oficiais federais, as instituições financeiras oficiais estaduais, as agências de fomento e de desenvolvimento oficiais, os bancos de desenvolvimento oficiais, os bancos cooperativos e as confederações e centrais de cooperativas de crédito, constituídas nos termos da legislação vigente, poderão utilizar os recursos originários dos depósitos especiais de que trata o art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, para conceder empréstimos ao setor rural e às micro e pequenas empresas.   

Ainda que no texto do referido PL, em seu artigo segundo, sejam mencionadas instituições financeiras oficiais estaduais e agências de desenvolvimento oficiais, figura-se mais prudente a inclusão do termo agência de fomento, no intuito de evitar eventuais obscuridades na interpretação da redação original do referido PL.

Na opinião do gerente, “O acesso ao FAT seria uma excelente oportunidade de ampliarmos o volume de recursos de repasse, possibilitando aumentar a oferta de soluções financeiras que atendam as necessidades de financiamentos de médio de longo prazo, por parte do empresariado catarinense”.

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