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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

FECAM lança prêmio de Fotografia para retratar as belezas dos municípios do estado

 

 

Ressaltar o potencial turístico e a cultura dos municípios catarinenses é o objetivo do 1º Prêmio FECAM de Fotografia, lançado pela Federação Catarinense de Municípios - FECAM em parceria com as Associações de Municípios e patrocínio da Oi. O edital com a ficha de inscrição pode ser obtida no site da entidade (www.fecam.org.br) e o envio das fotos efetuado até o dia 10 de dezembro.
Profissionais da fotografia e amadores podem inscrever até três registros fotográficos inéditos que ressaltem a gastronomia, as belezas naturais, manifestações populares, festividades, artes e equipamentos turísticos dos municípios de Santa Catarina. A avaliação dos trabalhos será feita seguindo os critérios de: adequação ao tema, criatividade, qualidades técnica, originalidade e composição. "As fotos serão utilizadas para promovermos os municípios do nosso estado e retratarmos todo o valor turístico e cultural que temos", destaca o presidente da FECAM e prefeito de Siderópolis, Douglas Warmling.
Os vencedores serão conhecidos no dia 28 de janeiro de 2013, durante o XI Congresso Catarinense de Municípios, no CentroSul, em Florianópolis. A fotografia escolhida na categoria profissional receberá R$ 3 mil, já na categoria amadora o primeiro lugar ganhará R$ 2 mil, o segundo lugar R$ 1 mil e o terceiro R$ 500.
 
 

EDITAL CONCURSO FOTOGRÁFICO Nº01/2012


 
"1º Prêmio FECAM de Fotografia"Retratos das Riquezas de Santa Catarina
Vida, Paisagem, Gente e Cultura
 
O Presidente da Federação Catarinense de Municípios - FECAM, no uso de suas atribuições torna público o Edital do concurso "1º Prêmio FECAM de Fotografia" Retratos das Riquezas de Santa Catarina, " a ser realizado de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital.
 
1. DO OBJETO
1.1. O Prêmio FECAM de Fotografia é um concurso promovido pela Federação Catarinense de Municípios, em parceria com as Associações de Municípios, e tem por objetivo valorizar e divulgar os municípios de Santa Catarina por meio do registro fotográfico.
1.2. "Santa Catarina, riqueza de um povo" O Tema das fotografias será retratar a vida, a paisagem, a gente e a cultura catarinense, de forma a apresentar as riquezas dos municípios de Santa Catarina.
1.3. Poderão concorrer imagens que evidenciem o turismo nos municípios catarinenses. Os registros fotográficos poderão enfatizar a gastronomia, as belezas naturais, manifestações populares, festividades, eventos, artes e equipamentos turísticos.
 
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem participar deste concurso fotógrafos amadores e profissionais, brasileiros, maiores de 18 anos ou emancipados, a saber:
2.1.1 Categoria profissional: Profissional que possui registro em uma associação de classe ou que trabalhe com carteira assinada como fotógrafo ou comprove pessoa jurídica;
2.1.2 Categoria amadora: Todo e qualquer aficionado por fotografia;
2.2. O concorrente profissional deverá anexar à Ficha de Inscrição, uma cópia do registro na associação de classe ou uma cópia da carteira de trabalho ou contrato social de pessoa jurídica.
 
3. DOS TRABALHOS FOTOGRÁFICOS
3.1. Os participantes poderão concorrer enviando até três fotografias.
3.2. Os trabalhos fotográficos deverão ser apresentados da seguinte forma:
3.2.1. Fotografias coloridas e/ou preto e branco;
3.2.2. Tamanho 30cm X 40cm;
3.2.3. Impressas sem borda;
3.2.4. Em papel fotográfico fosco;
3.2.5. Acompanhadas do arquivo digital, formato JPEG, com 300 dpi, em mídia CD ou DVD.
3.3. Poderão concorrer apenas trabalhos inéditos.
3.4. As fotografias não poderão ser manipuladas digitalmente.
 
4. DO CRONOGRAMA
4.1. Período de Inscrições: 18/09/2012 a 10/12/2012
4.2. Período de análise da comissão julgadora: 17/12/2012 a 21/12/2012
4.3. Divulgação e Premiação: 28/01/2013 durante a realização do XI Congresso Catarinense de Municípios.
 
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. O concorrente deverá preencher correta e integralmente a Ficha de Inscrição (Anexo I) e o Termo de cessão de direitos patrimoniais assinados (Anexo II) e encaminhar impressos, junto com as fotografias e o CD/DVD com o arquivo digital.
5.2. As inscrições poderão ser feitas:
a) pessoalmente, através do protocolo na sede da FECAM, no horário das 8h30 às 12h e das 13h às 17h30, na Rua Santos Saraiva, 1.546, Estreito, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88070-101.
b) ou enviadas à FECAM pelo correio, na Rua Santos Saraiva, 1.546, Estreito, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88070-10, no período de 18/09/2012 a 10/12/2012.
5.3. Para efeitos de recebimento das inscrições, será considerada a data de carimbo da postagem no correio constante no envelope. Os custos de postagem ficam por conta do participante. A organização do concurso não se responsabiliza por qualquer dano ao material causado no envio pelos Correios.
 
6. DA COMISSÃO JULGADORA
6.1. A Comissão Julgadora será coordenada pela Assessoria de Comunicação e Assessoria de Turismo e Cultura da FECAM e composta por cinco profissionais e docentes universitários ligados à área de fotografia.
6.2. A Comissão Julgadora poderá deixar de analisar total ou parcialmente as fotografias apresentadas que não preencherem os requisitos previstos neste regulamento, bem como eliminar concorrentes que tenham deixado de apresentar qualquer dos dados pessoais solicitados.
6.3. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo qualquer impugnação ou recurso.
6.4. É vedada a participação de empregados da FECAM e Coligadas, e parentes em linha reta e colateral até terceiro grau da comissão julgadora.
 
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento dos trabalhos, serão levados em consideração os seguintes critérios:
7.1.1. Adequação ao tema;
7.1.2. Criatividade;
7.1.3. Qualidade técnica;
7.1.4. Originalidade;
7.1.5. Composição - Arranjo harmonioso dos elementos que formam e integram a foto: linhas, massas, tons, luzes e sombras - Ângulo de tomada, perspectiva, utilização do campo focal - Corte e enquadramento - Equilíbrio - Harmonia das cores (nas fotos em cores).
7.2. Os critérios terão o mesmo peso. As notas serão de 0 a 10, levando-se em conta as casas decimais. A nota final será a média da soma das notas dos cinco critérios.
 
8. DA PREMIAÇÃO
8.1. Os trabalhos serão premiados em dinheiro, divididos em categorias com os seguintes valores:
8.1.1. Categoria Profissional:
A) 1º lugar - diploma R$ 3.000,00 (três mil reais)
 
8.1.2. Categoria Amadora:
A) 1º lugar - diploma R$ 2.000,00 (dois mil reais)
B) 2º lugar - diploma R$ 1.000,00 (mil reais)
C) 3º lugar - diploma R$ 500,00 (quinhentos reais)
 
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.  As fotografias enviadas não serão devolvidas.
9.2. É obrigatório que as fotografias inscritas sejam realizadas dentro do território do Estado de Santa Catarina.
9.3. O ato de inscrição neste concurso corresponde ao envio de toda documentação constante do item 5.1 até o dia 10/12/2012, implicando o total conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento.
9.4. A FECAM reserva-se o direito de publicar ou divulgar as fotografias inscritas, na forma e tempo que lhe convir, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos.
9.5. Da publicação, divulgação e cessão tratada no item acima, o participante não fará jus ao recebimento de valores a título de crédito, isentando-se a FECAM de qualquer tipo de ônus.
9.6. Após o Concurso, as imagens inscritas permanecerão no banco de imagens da FECAM, que poderá ou não publicá-las ou divulgá-las.
9.7. Os participantes do concurso deverão assinar, por meio de formulário do Termo de Cessão de Direitos Autorais e de uso das fotografias à FECAM e entregá-las no ato da inscrição.
9.8. A utilização de imagem alheia na fotografia é de responsabilidade do participante que inscreveu a referida fotografia no concurso. É proibido o envio de fotos de terceiros em quaisquer circunstâncias, responsabilizando-se o participante, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.
9.9. Os casos não previstos neste regulamento serão julgados de forma soberana pela Comissão Julgadora.
 
10. DOS ANEXOS
 
 
 Florianópolis, 18 de Setembro de 2012.
 
DOUGLAS GLEEN WARMLING 
Prefeito de Siderópolis 
Presidente da FECAM
 
 
 

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Asbadesc e Badesc informam



É o novo concurso de fotografia do Badesc agora promovido pela Diretoria Colegiada do Badesc e a Asbadesc com o objetivo de estimular a expressão artística dos colaboradores do Badesc e associados da Asbadesc por meio da fotografia, registrando a riqueza da diversidade cultural do povo catarinense.



Doze fotos serão selecionadas para compor a agenda Badesc 2013 e as três primeiras colocadas receberão troféu e em caso de colaborador da agência um dia de folga remunerado.


A Diretoria do Badesc e da Asbadesc têm o prazer de convidar os seus colaboradores e associados a participarem do 2º. Concurso de Fotografias cujo regulamento segue adiante.



Regulamento



1. A gestão do Concurso será realizada por uma“Comissão Administradora do Concurso” formada pelos funcionários: Déris Oliveira Caitano, Felipe de Faria Monaco, Maria Margaret Waterkemper e Cláudio Fernandes representando a Asbadesc;

2. somente poderão participar do concurso os colaboradores do Badesc (empregados, funcionários em regime de disposição, estagiários e pessoal terceirizado) e associado da Asbadesc

3. as obras fotográficas deverão estar adequadas ao tema Origens e Raízes Catarinenses , cuja finalidade é retratar o mosaico de povos que aqui vieram plantar seus sonhos de um futuro melhor e nos deixaram peculiaridades visíveis em nossos usos e costumes .

4. as fotos deverão ser digitais, formato JPEG, TIFF, GIF ou BMP, em resolução não inferior a 640x480 pixels;

5. as obras fotográficas deverão ser de autoria do participante inscrito e inéditas;

6. cada obra fotográfica deverá estar identificada com:

a. autor – nome e pseudônimo,

b. obra – título (nome fantasia),

c. local – identificação;

7. cada participante poderá inscrever até três obras fotográficas representando três diferentes culturas.

8. os arquivos correspondentes às obras participantes deverão ser encaminhados por e-mail para o endereço difusao@badesc.gov.br;

9. a obra fotográfica não deverá conter nenhuma marca ou identificação digital, inclusive data, também não podem concorrer fotomontagens;

10. as inscrições serão abertas na data da publicação deste regulamento e encerradas em de 26 de outubro de 2012 através do encaminhamento dos arquivos por e-mail;

11. cada arquivo deverá ser nomeado com a seguinte informação: “pseudônimo do participante_sequencial”. Ex: josedasilva_1.jpeg .

12. serão automaticamente desclassificadas as imagens que contenham qualquer tipo de merchandising, ou fizerem referência a marcas comerciais, imagens desonrosas à pessoas locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais;

13. as obras serão julgadas por uma Comissão Julgadora formada por pessoas ligadas à fotografia ou à arte, a serem convidadas pela Diretoria do Badesc;

14. o resultado do Concurso será divulgado em 29 de outubro de 2012 através do informativo Difusão;

15. as obras classificadas da 1ª à 12ª posição receberão certificados de Menção Honrosa e terão as fotos publicadas na agenda Badesc 2013, sendo que os autores das três primeiras posições receberão troféu e, se funcionário do Badesc, um dia de folga remunerada na agência, não cumulativos;

16. o julgamento classificatório das obras fotográficas obedecerá à pontuação de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos:

a. enquadramento;

b. clareza na identificação da localidade a que representa;

c. identificação com o tema proposto;

d. criatividade;

17. a nota correspondente a cada um dos jurados será apurada pela média aritmética das notas de todos os quesitos(soma das notas, dividido pelo número de notas recebidas);

18. a nota correspondente a cada uma das obras fotográficas corresponderá a média aritmética das notas de cada um dos jurados para a referida obra;

19. o júri será formado por pessoas com conhecimento da fotografia não ligadas ao Concurso;

20. os autores, ao enviarem as fotos para o julgamento, autorizam a utilização de suas imagens em uma exposição do Concurso Fotográfico, divulgação na mídia, e na confecção de agendas, outras publicações da Instituição e em todo e qualquer evento ou promoção do Badesc;

21. todo autor ao inscrever sua obra para participar deste Concurso, assume particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessas obras, decorrentes da concepção, criação ou divulgação das imagens inscritas, excluindo de tais responsabilidades o Badesc, seus Diretores e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção do Concurso;

22. a obra fotográfica inscrita ou selecionada continua sendo propriedade do autor podendo este utilizá-la como tal em quaisquer situações que lhe convir;

23. a adesão ao concurso presume conhecimento e aceitação do regulamento. Deverá ser assinada a Declaração e Conhecimento e Aceite (anexo único deste regulamento);

24. eventuais dúvidas ou questionamentos decorrentes da interpretação deste Regulamento serão dirimidas pela “Comissão Administradora do Concurso”;

25. a Comissão Julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso.

10 de julho de 2012.



A Diretoria do Badesc e da Asbadesc.






Anexo único do Regulamento



Declaração de Conhecimento e Aceite






Eu, __________________________________________________________________________________________

declaro conhecer e aceitar o regulamento do 2º. Concurso Fotográfico do Badesc e estar de acordo com todos os termos e condições, e autorizo a utilização ou divulgação da fotografia inscrita, de meu nome e de minha imagem, sem limite de tempo, sem incidência de quaisquer ônus, em materiais publicitários e de divulgação da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina SA – Badesc e Associação dos Funcionários do Badesc - Asbadesc.








________________________________________________

assinatura do participante do concurso

terça-feira, 4 de setembro de 2012

2o Concurso Fotográfico do Badesc


Asbadesc e Badesc informam




É o novo  concurso de fotografia do Badesc agora  promovido pela Diretoria Colegiada do Badesc e a Asbadesc com o objetivo de estimular a expressão artística dos colaboradores do Badesc e associados da Asbadesc por meio da fotografia, registrando a riqueza da diversidade cultural do povo catarinense.

Doze fotos serão selecionadas para compor a agenda Badesc 2013 e as três primeiras colocadas receberão troféu e em caso de colaborador da agência um dia de folga remunerado. 
A Diretoria do Badesc e da Asbadesc têm o prazer de convidar os seus colaboradores e associados a participarem do 2º. Concurso de Fotografias cujo regulamento segue adiante.

Regulamento

1. A gestão do Concurso será realizada por uma “Comissão Administradora do Concurso” formada pelos funcionários: Déris Oliveira Caitano, Felipe de Faria Monaco, Maria Margaret Waterkemper e Cláudio Fernandes representando a Asbadesc;

2. somente poderão participar do concurso os colaboradores do Badesc  (empregados, funcionários em regime de disposição, estagiários e pessoal terceirizado) e associado da Asbadesc

3. as obras fotográficas deverão estar adequadas ao tema Origens e Raízes Catarinenses , cuja finalidade é retratar o mosaico de povos que aqui vieram plantar seus sonhos de um futuro melhor e nos deixaram peculiaridades visíveis em nossos usos e costumes .

4. as fotos deverão ser digitais, formato JPEG, TIFF, GIF ou BMP, em resolução não inferior a 640x480 pixels;

5. as obras fotográficas deverão ser de autoria do participante inscrito e inéditas;

6. cada obra fotográfica deverá estar identificada com:

a. autor – nome e pseudônimo,

b. obra – título (nome fantasia),

c. local – identificação;

7. cada participante poderá inscrever até três obras fotográficas representando três diferentes culturas.

8. os arquivos correspondentes às obras participantes deverão ser encaminhados por e-mail para o endereço difusao@badesc.gov.br;

9. a obra fotográfica não deverá conter nenhuma marca ou identificação digital, inclusive data, também não podem concorrer fotomontagens;

10. as inscrições serão abertas na data da publicação deste regulamento e encerradas em de 26 de outubro de 2012 através do encaminhamento dos arquivos por e-mail;

11. cada arquivo deverá ser nomeado com a seguinte informação: “pseudônimo do participante_sequencial”. Ex: josedasilva_1.jpeg .

12. serão automaticamente desclassificadas as imagens que contenham qualquer tipo de merchandising, ou fizerem referência a marcas comerciais, imagens desonrosas à pessoas locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais;

13. as obras serão julgadas por uma Comissão Julgadora formada por pessoas ligadas à fotografia ou à arte, a serem convidadas pela Diretoria do Badesc;

14. o resultado do Concurso será divulgado em 29 de outubro de 2012 através do informativo Difusão;

15. as obras classificadas da 1ª à 12ª posição receberão certificados de Menção Honrosa e terão as fotos publicadas na agenda Badesc 2013, sendo que os autores das três primeiras posições receberão troféu e, se funcionário do Badesc, um dia de folga remunerada na agência, não cumulativos;

16. o julgamento classificatório das obras fotográficas obedecerá à pontuação de 0 a 10 para cada um dos seguintes quesitos:

a. enquadramento;

b. clareza na identificação da localidade a que representa;

c. identificação com o tema proposto;

d. criatividade;

17. a nota correspondente a cada um dos jurados será apurada pela média aritmética das notas de todos os quesitos(soma das notas, dividido pelo número de notas recebidas);

18. a nota correspondente a cada uma das obras fotográficas corresponderá a média aritmética das notas de cada um dos jurados para a referida obra;

19. o júri será formado por pessoas com conhecimento da fotografia não ligadas ao Concurso;

20. os autores, ao enviarem as fotos para o julgamento, autorizam a utilização de suas imagens em uma exposição do Concurso Fotográfico, divulgação na mídia, e na confecção de agendas, outras publicações da Instituição e em todo e qualquer evento ou promoção do Badesc;

21. todo autor ao inscrever sua obra para participar deste Concurso, assume particular, pessoal e exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade, civil e/ou criminal, relacionada com pessoas, animais e/ou objetos retratados nessas obras, decorrentes da concepção, criação ou divulgação das imagens inscritas, excluindo de tais responsabilidades o Badesc, seus Diretores e qualquer órgão de imprensa ou de divulgação vinculados à promoção do Concurso;

22. a obra fotográfica inscrita ou selecionada continua sendo propriedade do autor podendo este utilizá-la como tal em quaisquer situações que lhe convir;

23. a adesão ao concurso presume conhecimento e aceitação do regulamento. Deverá ser assinada a Declaração e Conhecimento e Aceite (anexo único deste regulamento);     

24. eventuais dúvidas ou questionamentos decorrentes da interpretação deste Regulamento serão dirimidas pela “Comissão Administradora do Concurso”;

25. a Comissão Julgadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os casos omissos neste regulamento, não cabendo recurso.

10 de julho de 2012.



A Diretoria do Badesc e da Asbadesc.






Anexo único do Regulamento



Declaração de Conhecimento e Aceite






Eu, __________________________________________________________________________________________

declaro conhecer e aceitar o regulamento do 2º.  Concurso Fotográfico do Badesc e estar de acordo com todos os termos e condições, e autorizo a utilização ou divulgação da fotografia inscrita, de meu nome e de minha imagem, sem limite de tempo, sem incidência de quaisquer ônus, em materiais publicitários e de divulgação da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina SA – Badesc e Associação dos Funcionários do Badesc - Asbadesc.








                                                           ________________________________________________

                                                            assinatura do participante do concurso